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EFITECC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1993 por EFITECC REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA, processo nº 817652400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817652400
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1993
Data da concessão22/07/1997
Vigência até22/07/2007
TitularEFITECC REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular82.252.362/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

PARA ASSINALAR EQUIPAMENTOS PARA COZINHA E REFEITÓRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817652400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 22/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. KOMARCA ESCRITORIO DE PROPRIEDADE INUSTRIAL código 400 · RPI 1390
  3. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 250 · RPI 1369
  4. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR EQUIPAMENTOS PARA COZINHA E REFEITÓRIOS * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1349
  5. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR EQUIPAMENTOS PARA COZINHA E REFEITÓRIOS * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1321
  6. 10/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 261 · RPI 1297
  7. 28/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 210 · RPI 1269
  8. 26/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813767628* INT. KOMARCA ESCRITÓRIO DE PROP.INDL. código 100 · RPI 1234

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Classificação figurativa (Viena)