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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1993 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 817650903. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817650903
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1993
Data da concessão26/09/1995
Vigência até26/09/2005
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817650903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ), 008751 DE 16/03/2005, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 2024
  2. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  3. 12/06/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1901
  4. 26/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. KIMBERLY-CLARK KENKO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 018050041654, DE 19/10/2005 INT. PATRICIA C.L.DE ARAGÃO LUSOTI código 552 · RPI 1864
  5. 26/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1295
  6. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 1267
  7. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT.DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1234

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