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SUPER MOVEIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1993 por SUPER MOVEIS COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 817639101. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817639101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1993
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2016
TitularSUPER MOVEIS COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular76.432.889/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817639101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  3. 26/06/2001 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1590
  4. 18/05/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO SUPER MÓVEIS LTDA. (BR/MG) código 511 · RPI 1480
  5. 25/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURACAO (PARA O REQUERENTE DA REVISÃO ADMINISTRATIVA). *INT. LECONNI M. E PATENTES código 690 · RPI 1408
  6. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1344
  7. 27/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1317
  8. 22/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1290
  9. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1261
  10. 05/07/1994 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 010 · RPI 1231

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