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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/01/1994 por ELECTROLUX DO BRASIL S/A., processo nº 817614710. Registro em vigor até 21/02/2026.

Número do processo817614710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/1994
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2026
TitularELECTROLUX DO BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular76.487.032/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 45

ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817614710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160235078 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ELECTROLUX DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  3. 18/08/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1428, DE 05/05/98, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA. código 796 · RPI 1443
  4. 18/08/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELECTROLUX LTDA (BR/SP). código 565 · RPI 1443
  5. 05/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ACORDO COM ART 134 DA LPI *INT. MEGA M & PATS. código 690 · RPI 1428
  6. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1316
  7. 19/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1294
  8. 01/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1265
  9. 02/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1235

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