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CONDOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1993 por FÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA, processo nº 817601856, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817601856
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2016
TitularFÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.701.802/0002-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAIS ESCOLARES E DE ESCRITÓRIO, TAIS COMO, REGISTRADORES (PASTA A/Z), PERFURADORES, PASTA FORMULÁRIO, PASTA COM ABAS E ELÁSTICO, CLASSIFICADORES COM ESPIRAL OU GRAMPO TRILHO INTERNOS, PASTAS SUSPENSAS, PASTAS CATÁLOGOS COM ENVELOPES PLÁSTICOS INTERNOS, AGENDAS, PORTA CARTÕES, PORTA FITA ADESIVA, PORTA DISQUETES E CDS, FICHÁRIO PARA ESTUDANTES, PASTAS PARA ESTUDANTES, RISQUE-RABISQUE, PRANCHETAS, EXTRATOR DE GRAMPOS, E CAIXAS DE ARQUIVO MORTO.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210000530 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0009951-95.2001.4.03.6100 transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido autoral com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, anular a sentença para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, VI e 808, III do Código de Processo Civil de 1973, com inversão dos ônus da sucumbência, bem como julgar prejudicado o exame da apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52400.002375/2001-94.<br /> código IPAS639 · RPI 2612
  2. 15/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200007917 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação ordinária ? Nulidade de Registros / Referências: Ação Ordinária nº 0801889-35.2010.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.001600/2010-66 / Registros de Marca nºs 817.601.856, 003.239.721, 821793535, 825409381 e 812507630 (CONDOR) // Trânsito em julgado da homologação de Acordo entre as partes, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ [...Em sede de execução do julgado, as partes litigantes informaram acerca da celebração de acordo sobre o qual o INPI quedou-se inerte, não obstante tenha sido instado à manifestação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre SBF CONDOR S.A. e FÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA., para que produza seu efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.]. Sem alteração no status dos registros de marca envolvidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2606
  3. 22/05/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000710 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...).Em retificação ao despacho publicado na RPI 2456, 30/01/2018, em razão de não constar atualizado no site do INPI a situação "registro de marca em vigor", como cumprimento da sentença transitada em julgado.<br /> código IPAS639 · RPI 2472
  4. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  5. 30/01/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000710 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2456
  6. 01/06/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. código 569 · RPI 2056
  7. 04/03/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1939
  8. 04/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1926
  9. 27/04/2004 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAçãO DE CADUCIDADE - REC. CONDOR S/A (BR/SC) código 580 · RPI 1738
  10. 05/08/2003 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1700
  11. 21/08/2001 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONDOR S/A (BR/SC), PET.(SP)015148, DE 18/04/01. INT.MEIRI MOREIRA PIENEGONDA. código 550 · RPI 1598
  12. 24/07/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL (SP) AÇÃO 2001.61.00.0009951-4 INPI Nº 002375/01 código 569 · RPI 1594
  13. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1324
  14. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1303
  15. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MERCÚRIO código 350 · RPI 1280
  16. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MERCÚRIO código 300 · RPI 1250
  17. 15/11/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1234, DE 26/07/94, POR TRATAR-SE DE MARCAS PERTENCENTES A EMPRESAS COLIGADAS *INT. MERCÚRIO código 295 · RPI 1250
  18. 26/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 003239721 E 812507630) * INT. MERCÚRIO MARCAS E PAT. LTDA código 100 · RPI 1234

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