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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/11/1993 por W.V.M ASSESSORIA EMPRESARIAL E EMPREENDIMENTO LTDA, processo nº 817592989. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817592989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1993
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2016
TitularW.V.M ASSESSORIA EMPRESARIAL E EMPREENDIMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.461.428/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817592989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MICHELUCCIO COMERCIO E EMPREENDIMENTO LTDA código 565 · RPI 1943
  3. 01/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1943
  4. 17/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE E PIZZARIA MARDAN LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1654
  5. 23/03/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1472
  6. 26/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE PATRIARCA LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1464
  7. 13/08/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ALAMEDA PARK RESTAURANTES E SERVIÇOS TURISTICOS (S.P) * INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 510 · RPI 1341
  8. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1312
  9. 22/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1290
  10. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1264
  11. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ITAMARATI código 300 · RPI 1233

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