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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/11/1993 por PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC., processo nº 817585621. Registro em vigor até 08/08/2035.

Número do processo817585621
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/1993
Data da concessão08/08/1995
Vigência até08/08/2035
TitularPIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 80

Serviços de consultoria e planejamento de safra agrícola.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817585621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240676632 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comunicamos que foi realizada a correção na especificação da marca. O certificado de prorrogação será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2839
  2. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240400342 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  3. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230465198 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CASTRO BARROS SOBRAL GOMES ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  4. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150189802 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150174378 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 16/09/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. Petição INPI/RJ N° 020050085785, de 19/08/2005, por carecer de objeto, tendo em vista que o registro já consta prorrogado na RPI N° 1907, de 24/07/2007, a partir do exame da petição INPI/RJ N° 004013, de 02/02/2005.INT.: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira código 735 · RPI 1967
  7. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1918
  8. 24/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1907
  9. 08/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1288
  10. 24/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1260
  11. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1230

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