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SALTRIMAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1993 por COMPAINHA JOSE GOMES PARENTE AGRO PECUARIA INDUSTRIAL, processo nº 817571850. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817571850
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1993
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2007
TitularCOMPAINHA JOSE GOMES PARENTE AGRO PECUARIA INDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular07.093.842/0001-84
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817571850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA. código 400 · RPI 1399
  3. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA código 250 · RPI 1374
  4. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE AURIZ código 350 · RPI 1356
  5. 09/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JOSE A MILIOLI código 300 · RPI 1336
  6. 26/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT JOSE AURIZ código 261 · RPI 1308
  7. 04/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA código 210 · RPI 1270
  8. 30/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.810935694 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1228,DE 14/06/94,POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DO REGISTRO IMPEDITIVO) *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA código 100 · RPI 1239
  9. 14/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810953694*INT. JOSÉ AURIZ código 100 · RPI 1228