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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/1993 por LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL, processo nº 817567674. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817567674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/1993
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2016
TitularLIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
CNPJ/CPF do titular17.162.579/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817567674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  3. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA DE AEROTAXI E MANUTENÇÃO PAMPULHA LTDA código 565 · RPI 1494
  4. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. FRANCO BHERING código 821 · RPI 1433
  5. 15/04/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ATP/HI-TEK ELETRÔNICA LTDA (SP) * INT. FRANCO BHERING código 510 · RPI 1376
  6. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 400 · RPI 1344
  7. 13/02/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 275 · RPI 1315
  8. 25/07/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ATP/HI-TEK ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) *INT. FRANCO , BHERING , BARBOSA E NOVAES código 210 · RPI 1286
  9. 03/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FRANCO BHERING B. E NOVAES código 350 · RPI 1257
  10. 07/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 300 · RPI 1227

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Classificação figurativa (Viena)