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ITACURUÇÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1993 por VENDA DAS PEDRAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 817560564. Registro em vigor até 26/03/2036.

Número do processo817560564
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1993
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2036
TitularVENDA DAS PEDRAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.675.163/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817560564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250433083 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITACURUÇÁ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110008628 (27/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>VENDA DAS PEDRAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160038371 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PICCOLI E MIRANDA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Carvalho Sillero<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  5. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1321
  6. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1299
  7. 02/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1274
  8. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1245

Mesma marca em outras classes