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MILENIUM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1993 por SOCIEDADE DE ENSINO III MILÊNIO LTDA., processo nº 817549986. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817549986
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/1993
Data da concessão30/03/1999
Vigência até30/03/2009
TitularSOCIEDADE DE ENSINO III MILÊNIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.064.248/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817549986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 01/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1743
  3. 30/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1473
  4. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIEDADE EDUCATIVA ESPORTIVA E CULTURAL III MILÊNIO (BR/PR) *INT. ANTONIO BUIAR. código 235 · RPI 1403
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ANTONIO BUIAR código 351 · RPI 1381
  6. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1356
  7. 17/05/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814632076 *INT. ANTONIO BUIAR código 200 · RPI 1224

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