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DI HELLEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1993 por DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 817549498. Registro em vigor até 12/12/2035.

Número do processo817549498
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1993
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2035
TitularDI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.376.008/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817549498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250563708 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250375976 (23/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  3. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180297762 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  4. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150170179 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DI HELLEN INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  5. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150144317 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  6. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  7. 18/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS J.F.B. LTDA *INT. WILSON SIQUEIRA código 565 · RPI 1407
  8. 03/09/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT O PROPRIO código 560 · RPI 1344
  9. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1306
  10. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSELITO M. PARIZ código 250 · RPI 1282
  11. 20/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSELITO M PARIZ código 350 · RPI 1255
  12. 24/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1225

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