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MALIBU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1993 por THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB, processo nº 817548289, nas classes 25. Registro em vigor até 27/08/2032.

Número do processo817548289
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1993
Data da concessão27/08/2002
Vigência até27/08/2032
TitularTHE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO DE USO COMUM, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250662147 (18/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG [SE]<br/><b>Cessionário: </b>THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB<br/> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250662068 (18/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  3. 23/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220308651 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BAREFOOT DREAMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2694
  4. 23/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220315794 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2694
  5. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210130495 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAREFOOT DREAMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. No aditamento à manifestação do requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso: ?Notas fiscais e imagens de publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida identificando os produtos requeridos. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  6. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220182788 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  7. 11/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210130495 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAREFOOT DREAMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2627
  8. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150293100 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cessionário: </b>The Absolut Company Aktiebolag<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  9. 15/12/2015 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850130063622 (09/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTS. 216 E 217 DA LPI.<br /> código IPAS185 · RPI 2345
  10. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120108990 (02/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ABSOLUT HOLDING FILIAL<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  11. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120009135 (26/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT HOLDING FILIAL<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  12. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120009132 (26/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>PERNOD RICARD NORDIC HOLDING, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  13. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.3 - AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATEDCED.2 - ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE USA LLCCED.1 - ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE USA, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 2054 DE 18/05/2010, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 2061
  14. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.3 - AUSTIN, NICHOLS & CO INCORPORATEDCED.2 - ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE USA LLCCED.1 - ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE USA, INC. código 565 · RPI 2054
  15. 09/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUINNESS UNITED DISTILLERS & VINTNERS AMSTERDAM B.V. código 565 · RPI 1879
  16. 05/08/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 560 · RPI 1700
  17. 27/08/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1636, DE 14/05/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1651
  18. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  19. 09/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TWELVE ISLANDS SHIPPING COMPANY LIMITED código 235 · RPI 1631
  20. 18/09/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1602
  21. 08/09/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1496
  22. 18/05/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTRO 814754368 código 100 · RPI 1480
  23. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1409
  24. 17/05/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 814754368 E 817147438 *INT. VIEIRA DE MELLO código 200 · RPI 1224

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