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CELULAR CATARINENSE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1993 por BELLSOUTH CORPORATION (LEIS DA GEORGIA), processo nº 817548165. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817548165
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1993
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2006
TitularBELLSOUTH CORPORATION (LEIS DA GEORGIA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817548165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1336
  3. 05/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS código 250 · RPI 1318
  4. 10/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CELULAR" * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1297
  5. 28/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" * INT. VEIRANO E ADVOGADOS código 300 · RPI 1269
  6. 07/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELULAR CATARINENSE COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/SC) *INT. VEIRANO E ADVOGADOS código 235 · RPI 1262
  7. 17/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURACAO TEMPODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. VEIRANO E ADVS. ASS. código 090 · RPI 1224

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