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INTERCON

Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1993 por INTERCON CONTADORES E CONSULTORES LTDA, processo nº 817530010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817530010
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1993
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2006
TitularINTERCON CONTADORES E CONSULTORES LTDA
CNPJ/CPF do titular32.771.115/0001-76
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 33

Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817530010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2193
  2. 10/07/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2166
  3. 17/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA ABRANGENDO O PERÍODO INVESTIGATIVO (DE MARÇO/1997 A MARÇO/2002), TAIS COMO NOTAS FISCAIS, MATERIAS PUBLICITÁRIOS, CONTRATOS, ETC... código 690 · RPI 1989
  4. 22/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1685
  5. 18/06/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INTERCON CONSULTORES S/C LTDA. (BR/SP) PET(SP) 010433, DE 25/03/2002 código 552 · RPI 1641
  6. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT INTERCON CONTABILIDADE E ASSESSORIA FISCAL S/C código 400 · RPI 1349
  7. 26/03/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 275 · RPI 1321
  8. 26/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC.: INTERCHROM DO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT O PROPRIO código 210 · RPI 1295
  9. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1267
  10. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1222

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