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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/11/1993 por PPC SANTANA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, processo nº 817529721. Registro em vigor até 09/01/2036.

Número do processo817529721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1993
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2036
TitularPPC SANTANA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.852.322/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817529721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250050369 (05/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PPC SANTANA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2826
  2. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190349379 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PPC SANTANA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  3. 24/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170119715 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ELECTRO-VIDRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE N° 850170059919, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2477, DE 26/06/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2481
  4. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170059919 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ELECTRO-VIDRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  5. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150199841 (04/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELECTRO-VIDRO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  6. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110019397 (24/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ELECTRO-VIDRO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  7. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  8. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MANUEL RACHED NETO código 400 · RPI 1310
  9. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MANUEL RACHED NETO código 250 · RPI 1285
  10. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MANUEL RACHED NETO código 350 · RPI 1259
  11. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MANUEL RACHED NETO código 300 · RPI 1229

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