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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1993 por HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA., processo nº 817524550, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817524550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1993
Data da concessão01/10/2002
Vigência até01/10/2022
TitularHYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.032.180/0001-40
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CHUVEIROS ELÉTRICOS, NÃO ELÉTRICOS E SUAS PARTES , INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817524550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200317072 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  3. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120166839 (25/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DUCHACORONA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  4. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1919
  5. 01/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1656
  6. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  7. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485
  8. 25/05/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1481
  9. 01/08/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE OS REGISTROS NS. 811950425 E 812029100. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 286 · RPI 1287
  10. 24/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1260
  11. 21/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 812029100 E 811950425 *INT. ITAMARATI M. E P./ S/C LTDA código 100 · RPI 1229

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Classificação figurativa (Viena)