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CELULAR ALPHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1993 por CELULAR ALPHA TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 817519203. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817519203
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1993
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2006
TitularCELULAR ALPHA TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular65.806.499/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817519203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PIETRO ARIBONE código 400 · RPI 1312
  3. 31/10/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT PIETRO ARIBONE código 230 · RPI 1300
  4. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 250 · RPI 1285
  5. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 350 · RPI 1259
  6. 08/11/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 230 · RPI 1249
  7. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CELULAR" *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONIS/C código 300 · RPI 1228

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Classificação figurativa (Viena)