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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/09/1993 por SADIA S/A, processo nº 817492046. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817492046
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/1993
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2016
TitularSADIA S/A
CNPJ/CPF do titular20.730.099/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 40

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817492046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130105697 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SADIA S/A<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  2. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18060068891 (30/06/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>SADIA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  3. 25/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA S/A. código 565 · RPI 1842
  4. 15/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1584
  5. 09/07/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1306 DE 12/12/95, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA N. 021297 DE 30/06/95 * INT CESAR HADDAD código 295 · RPI 1336
  6. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CESAR HADDAD código 400 · RPI 1336
  7. 12/12/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT CESAR HADDAD código 150 · RPI 1306
  8. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CÉSAR HADDAD código 250 · RPI 1281
  9. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CESAR HADDAD código 350 · RPI 1253
  10. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CESAR HADDAD código 300 · RPI 1223

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