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MAXMARIE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1993 por PRAELA CONFECÇÕES LTDA., processo nº 817474277, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817474277
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1993
Data da concessão17/02/2004
Vigência até17/02/2014
TitularPRAELA CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular71.926.869/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE USO COMUM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817474277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  2. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090190603 (25/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  3. 22/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 810090190603, DE 25/03/2009. código 552 · RPI 2194
  4. 29/07/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1960
  5. 22/07/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1959
  6. 13/05/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1949
  7. 11/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA MAX MARA FASHION GROUP S.R.L., REQUERENTE DA NULIDADE, APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A DATA DO INÍCIO DO USO DE SEU NOME EMPRESARIAL E SEU OBJETO SOCIAL, A FIM DE FAZER PROVA DO ART. 8º DA CUP, ASSIM COMO SUPLEMENTAR AS PROVAS DE CONHECIMENTO NO BRASIL, CONFORME ALEGAÇÃO REFERENTE AO ART. 6 BIS DA CUP código 665 · RPI 1914
  8. 28/12/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. (IT) código 511 · RPI 1773
  9. 17/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1728
  10. 02/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1704
  11. 15/09/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG/SUB. JUD. 810960915 código 241 · RPI 1447
  12. 25/04/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG 810960915 SUB JUDICE *INT. NOBEL MARCAS PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1273
  13. 11/10/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MAX MARA FSHION GROUP SRL (IT) * INT. NOBEL M. P. S/C LTDA código 205 · RPI 1245
  14. 30/08/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 1239
  15. 12/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL M. P. S/C LTDA código 300 · RPI 1219

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