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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/08/1993 por KERMEL, processo nº 817471863. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817471863
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1993
Data da concessão19/05/1998
Vigência até19/05/2008
TitularKERMEL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817471863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHODIA KERMEL & NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1522
  3. 19/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1430
  4. 06/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1411
  5. 29/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC COMPANHIA TEXTIL KARSTEN(BR/SC) * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 210 · RPI 1352
  6. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 350 · RPI 1324
  7. 17/10/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: COMPANHIA TEXTIL RARSTEN (BR/SP) * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 205 · RPI 1298
  8. 25/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM RIVIDICACAO DE PRIORIEDADE EM 05/03/93 M RETIFICACAO DA RPI 1246 DE 18/10/94 TENDO EM VISTA OMISSAO DA DATA DE PRIORIDADE * INT. ANTONIO CARLOSA PALAZZI código 300 · RPI 1273
  9. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 300 · RPI 1246
  10. 12/04/1994 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 035 · RPI 1219

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