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CHEQUE POSTAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1993 por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, processo nº 817469265. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817469265
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1993
Data da concessão05/10/1999
Vigência até05/10/2009
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CNPJ/CPF do titular34.028.316/0001-03
UF · PaísDF · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817469265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 16/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1819
  3. 05/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1500
  4. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1480
  5. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1408
  6. 06/05/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. UNIÃO FED M E PATS S/C LTDA código 261 · RPI 1379
  7. 18/04/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO DE N. 814595553 EM CADUCIDADE código 286 · RPI 1272
  8. 04/10/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. UNIAO FEDERAL código 210 · RPI 1244
  9. 05/04/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 814595553 E 814595588 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1218

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)