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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1993 por PLAYCENTER S/A., processo nº 817468366. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817468366
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1993
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2005
TitularPLAYCENTER S/A.
CNPJ/CPF do titular00.643.535/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817468366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. código 565 · RPI 1483
  3. 23/03/1999 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. INPI-RJ 016068, DE 24/04/97, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE código 745 · RPI 1472
  4. 13/08/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ FUNTIME INTERNATIONAL, LC (US) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 510 · RPI 1341
  5. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 400 · RPI 1300
  6. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PICOSSE código 250 · RPI 1271
  7. 11/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PICOSSE código 350 · RPI 1245
  8. 05/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ código 300 · RPI 1218

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