® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ZERODUCCI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1993 por GNA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 817458565. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817458565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1993
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2025
TitularGNA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.567.087/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817458565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150239483 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GNA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 23/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1881
  4. 05/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARNIELO E CARVALHO LTDA código 565 · RPI 1626
  5. 13/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A TRANSF. DE TITULARIDADE, RECOLHENDO, TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA, BEM COMO APRESENTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERENCIA, ATRAVES DE DOC. HABIL QUE DEMONSTRE A TRANSFERENCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO DA MARCA, TAIS COMO POR INCORPORAÇÃO, CISÃO, FUSÃO, SUCESSÃO OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL. código 690 · RPI 1475
  6. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1300
  7. 09/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1275
  8. 25/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1247
  9. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1220

Classificação figurativa (Viena)