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BLOCO BEIJOCA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1993 por SUCESSO PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA, processo nº 817457950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817457950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1993
Data da concessão07/05/1996
Vigência até07/05/2006
TitularSUCESSO PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular35.704.543/0001-74
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BLOCO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817457950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2068
  2. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT.: SAMUEL RIFF código 821 · RPI 1430
  3. 24/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BLOCO CARNAVALESCO BEIJO (BR/BA) * INT LUIZ ANDRADE RIFF código 510 · RPI 1360
  4. 07/05/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BLOCO" * INT LUIZ ANDRADE RIFF código 400 · RPI 1327
  5. 16/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF código 250 · RPI 1276
  6. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 350 · RPI 1250
  7. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 300 · RPI 1220

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Classificação figurativa (Viena)