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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/08/1993 por ANTONIO LIMA REIS, processo nº 817452621. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817452621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2005
TitularANTONIO LIMA REIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 22 · subclasse 10

Animais vivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817452621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2305
  2. 12/01/2010 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMRPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 2036
  3. 17/03/2009 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA O VALOR DE R$ 1.060,00 REFERENTE AO COMPLEMENTO DA PRORROGAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.RECOLHA O VALOR DE R$ 50,00 REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1993
  4. 05/08/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E / OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSITIVO NO COMPLEMENTO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1961
  5. 23/10/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E / OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSITIVO NO COMPLEMENTO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1920
  6. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARCOS WILLIAM SANTOS código 400 · RPI 1303
  7. 23/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCOS W. SANTOS código 250 · RPI 1277
  8. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCOS WILLIAM SANTOS código 350 · RPI 1250
  9. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCOS WILLIAM SANTOS código 300 · RPI 1220

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