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ESTER-C

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1993 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A., processo nº 817450408. Registro em vigor até 05/12/2035.

Número do processo817450408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2035
TitularSOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817450408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250357426 (05/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220474095 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>THE ESTER C COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2733
  3. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230031138 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE ESTER C COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2720
  4. 06/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220474095 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos em relação ao nome / sede da cedente no que diz respeito a divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. a presente exigência está sendo formulada, uma vez que o nome e a sede tanto da cedente quanto da cessionária são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.<br /> código IPAS267 · RPI 2709
  5. 21/08/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180222953 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE ESTER C COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos/serviços não renunciados: -, -, Vitaminas e minerais, ervas, suplementos dietéticos e nutricionais, nesta classe., - e -<br /> código IPAS349 · RPI 2485
  6. 24/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180190241 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE ESTER C COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexada não outorga poderes expressos para renunciar.<br /> código IPAS271 · RPI 2481
  7. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180191883 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  8. 08/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180102118 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2470
  9. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150013126 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THE ESTER C COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  10. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150013652 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE ESTER C COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  11. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1921
  12. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  13. 16/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1706
  14. 05/12/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1302, DE 14/11/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 295 · RPI 1305
  15. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 400 · RPI 1305
  16. 14/11/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 150 · RPI 1302
  17. 23/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE código 250 · RPI 1277
  18. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C código 350 · RPI 1250
  19. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE código 300 · RPI 1220

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