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SOFT GRILL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por SOFT GRILL RESTAURANTE LTDA, processo nº 817449116. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817449116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2025
TitularSOFT GRILL RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular31.860.760/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817449116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160100770 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SOFT GRILL RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flávia de Figueiredo Brazil<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  4. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATVIO * INT TAVARES & CIA código 400 · RPI 1300
  5. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TAVARES & CIA código 250 · RPI 1271
  6. 11/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. TAVARES código 350 · RPI 1245
  7. 29/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. TAVARES & CIA. código 300 · RPI 1217

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Classificação figurativa (Viena)