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SIMCAT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1993 por CARL FREUDENBERG KG, processo nº 817448551. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817448551
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão08/08/1995
Vigência até08/08/2005
TitularCARL FREUDENBERG KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817448551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1653
  3. 08/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/03/93. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1288
  4. 10/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/03/93 *INT DANNEMANN código 350 · RPI 1258
  5. 24/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA DA RPI 1217, DE 29/03/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1225
  6. 24/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/03/93* INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1225
  7. 29/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO COMPROBATORIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM LEGALIZADO PELO CONSULADO *INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1217

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