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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1993 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 817443355. Registro em vigor até 01/10/2036.

Número do processo817443355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1993
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2036
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

SUTURAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817443355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250423013 (21/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160206905 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  4. 27/10/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DANNEMANN código 821 · RPI 1451
  5. 13/01/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AKTIEN (DE) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 510 · RPI 1412
  6. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1348
  7. 19/03/1996 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (RJ) 31595, 12/12/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1320
  8. 16/01/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DO DEFER. NA RPI 003997 DE 07/11/95,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL,UMAVEZ QUE A TAXA DE EXPED. DO CERTIF. DE REG. E PROTEÇÃO DECENAL FOI RECOL.ANTES DA DECISÃO DO RECURSO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1311
  9. 07/11/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 275 · RPI 1301
  10. 25/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MOMSEN, LEONARDOS código 210 · RPI 1273
  11. 11/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1245
  12. 29/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN. código 300 · RPI 1217

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Classificação figurativa (Viena)