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EMBOSPHERE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1993 por BIOSPHERE MEDICAL, INC., processo nº 817440500. Registro em vigor até 31/10/2035.

Número do processo817440500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1993
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2035
TitularBIOSPHERE MEDICAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817440500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250406278 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOSPHERE MEDICAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150273810 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Biosphere Medical, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 14/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - BIOSPHERE MEDICAL (FR). código 565 · RPI 2010
  4. 14/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1948 DE 06/05/2008, TENDO EM VISTA , INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 2010
  5. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - GUERBET ( FR) EM RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1948 DE 06/05/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO CESSIONÁRIO. código 565 · RPI 2009
  6. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - GUERBET (FR ). código 565 · RPI 1948
  7. 06/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1948
  8. 17/05/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. BEM COMO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO REFERENTE A PET. (SP) Nº 032747, DE 15/08/2002. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO. código 690 · RPI 1793
  9. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/03/93 * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 400 · RPI 1300
  10. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLERO código 250 · RPI 1271
  11. 11/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 08/03/93 *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 350 · RPI 1245
  12. 29/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/03/93*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 300 · RPI 1217

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