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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1993 por PRO-LINE INTERNATIONAL, INC., processo nº 817434097, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817434097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1993
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2015
TitularPRO-LINE INTERNATIONAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADO EM JATO PARA OS CABELOS, XAMPU PARA OS CABELOS, CONDICIONADORES DE CABELO E COURO CABELUDO, LOÇÃO CAPILAR, PREPARADO DE RELAXAMENTO CAPILAR, LOÇÃO DE MODELAGEM DOS CABELOS (SOLUÇÃO DE ONDULAÇÃO PERMANENTE), JATO DE PRODUTO MODELADOR DE CABELO, GEL MODELADOR DE CABELO E MUSSE MODELADORA DE CABELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817434097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 20/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2150
  3. 22/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALBERTO-CULVER COMPANY código 565 · RPI 2133
  4. 01/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1778
  5. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  6. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659
  7. 08/03/1994 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG (S) 007209843 811870316 DA REQUERENTE OBSERVANDO-SE AINDA A EXISTÊNCIA DA ANTERIORIDADE DE TERCEIRA N 816541396 PENDENTE DE SOLUÇÃO *INT. DANNEMANN código 240 · RPI 1214

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Classificação figurativa (Viena)