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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1993 por SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO MOTTA, processo nº 817402675, nas classes 16. Registro em vigor até 21/01/2033.

Número do processo817402675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1993
Data da concessão21/01/2003
Vigência até21/01/2033
TitularSOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO MOTTA
CNPJ/CPF do titular34.008.227/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

APOSTILAS, CARTÕES POSTAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817402675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220400644 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220398898, de 21/11/2022, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2715
  2. 03/01/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220400644 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220398898, de 21/11/2022, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022.<br /> código IPAS403 · RPI 2713
  3. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220398898 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  4. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220400644 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120192746 (30/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO MOTTA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 21/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1672
  7. 05/06/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. código 025 · RPI 1587
  8. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  9. 12/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. REG. N 816223904 * INT MARCO A. PEDRA DE OLIVEIRA código 263 · RPI 1293
  10. 21/02/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC: SUPERMICRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. MARCO AURELIO PEDRA código 210 · RPI 1264
  11. 19/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCO AURÉLIO PEDRA código 350 · RPI 1233
  12. 01/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT, MARCO OLIVEIRA código 300 · RPI 1209

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