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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1993 por INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA, processo nº 817381317, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817381317
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1993
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularINDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
CNPJ/CPF do titular51.665.073/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITO SALGADO, BISCOITO DOCE, BISCOITOS RECHEADOS, WAFFLES, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL E OUTROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817381317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ARTIGO 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.(REG. N.º 815449577) código 820 · RPI 1799
  2. 22/05/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CE) código 511 · RPI 1585
  3. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  4. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  5. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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