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SCHAFFER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1993 por GUIRADO SHAFFER IND E COM DE METAIS LTDA, processo nº 817368965. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817368965
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularGUIRADO SHAFFER IND E COM DE METAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular63.078.984/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 30

Pias, peças sanitárias e artigos similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817368965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 150 · RPI 1311
  2. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 250 · RPI 1289
  3. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 350 · RPI 1264
  4. 05/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 300 · RPI 1231
  5. 18/01/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA*INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 090 · RPI 1207

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