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MINERVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1993 por FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A., processo nº 817358692. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817358692
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1993
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2025
TitularFARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
CNPJ/CPF do titular79.430.682/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 20, 50

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817358692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200056705 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS577 · RPI 2568
  2. 18/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130071821 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2563
  3. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180002041 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180001721 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 24/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130071821 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa titular do registro apresentar documentos, fiscais legíveis emitidos pela empresa titular do registro, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (11/03/2003 a 11/03/2008), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2481
  6. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150194344 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  7. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130071821 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marca.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  8. 19/02/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2198
  9. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  10. 23/11/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. código 690 · RPI 2081
  11. 08/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AREZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. código 565 · RPI 2057
  12. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080101228 (visualizar no Portal INPI), de 11/03/2008 código 552 · RPI 2021
  13. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INKAFARMA COMÉRCIO FARMACÊUTICO S.A. código 565 · RPI 1992
  14. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1920
  15. 11/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1714
  16. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1653
  17. 14/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MINERVA-DIMAX COMERCIO FARMACEUTICO LTDA código 565 · RPI 1510
  18. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASIL SUL MARC/PAT. código 400 · RPI 1286
  19. 03/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL M. E PAT. código 250 · RPI 1257
  20. 12/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BRASIL SUL MARCAS código 350 · RPI 1232
  21. 11/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS. S/C código 300 · RPI 1206

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Classificação figurativa (Viena)