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GNC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1993 por GENERAL NUTRITION INVESTMENT COMPANY, processo nº 817349200. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817349200
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/1993
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2009
TitularGENERAL NUTRITION INVESTMENT COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS DE LOJAS DE VAREJO, ESPECIALIZADOS EM PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS, VENDA DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS, SUPLEMENTOS, VITAMINAS, COSMÉTICOS, PRODUTOS ORAIS E PARA O CORPO, ROUPA E EQUIPAMENTO PARA EXERCICIO E MANUTENÇÃO DA BOA FORMA FISÍCA E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO E CONTROLE DE CALORIAS

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GN INVESTMENT OLDCO COMPANY código 565 · RPI 1967
  3. 09/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 1966
  4. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  5. 17/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1493
  6. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  7. 31/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MOMSEN,LEONARDOS código 267 · RPI 1423
  8. 13/02/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA REVISÃO ADMINISTRATIVA DO REG. 817061827 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 286 · RPI 1315
  9. 18/07/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEF. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 210 · RPI 1285
  10. 03/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 817061827 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1257
  11. 23/11/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 817061827 , 817061878 *INT. MOMSENLEONARDOS & CIA código 200 · RPI 1199

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Classificação figurativa (Viena)