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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/06/1993 por SITRAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ELETRÔNICA LTDA, processo nº 817344306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817344306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/1993
Data da concessão04/07/1995
Vigência até04/07/2025
TitularSITRAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.004.950/0001-10
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817344306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  2. 07/11/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000760 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0029463-86.1998.4.02.5101 (98.0029463-5 - 3ª VF/RJ) - INPI 52400.000502/1999-44 Registros 816351252; 817344292; 817344306; 816351210; 816351244; 816351228 - Pedido 816351236 / Pedido 820487805 - Decisão [Pelo Exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 283 c/c 267 incisos IV e VI ambos do CPC (1973)].<br /> código IPAS639 · RPI 2757
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180226827 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SITRAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150153920 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  5. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150236603 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  6. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  7. 20/04/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VF(RJ) NÚMERO 98.0029463-5. NÚMERO PROCESSO INPI.000502. código 569 · RPI 1476
  8. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IFEMP INSTITUTO DE FOMENTOS EMP LTDA código 400 · RPI 1283
  9. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IFEMP - INST DE FOMENTOS EMP. LTDA código 250 · RPI 1254
  10. 14/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IFEMP - INSTITUTO DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1228
  11. 23/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IFEMP código 300 · RPI 1199

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