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JOHNSON & JOHNSON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1993 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 817340890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817340890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1993
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2025
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

ALGODÃO EMBALADO, "SPRAY" ANTISSÉPTICO PARA LIMPEZA DE MACHUCADOS, CHUMAÇOS DE GAZE, CHUMAÇOS NÃO TECIDOS, CHUMAÇOS NÃO EM FORMA DE BASTÃO, FITAS ADESIVAS (ESPARADRAPOS) A PROVA D'ÁGUA, FITAS ADESIVAS (ESPARADRAPOS) DE PAPEL E DE TAFETÁ, BANDAGENS DE GAZE, BANDAGENS NÃO TECIDAS E BANDAGENS FLEXÍVEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817340890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  2. 21/08/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20070183983 (27/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2485
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150140795 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  4. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  5. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1284
  6. 20/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1255
  7. 31/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1199 DE 23/11/93 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 300 · RPI 1226
  8. 23/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1199

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Classificação figurativa (Viena)