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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1993 por PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, processo nº 817334130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817334130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1993
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2017
TitularPROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular59.476.770/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817334130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  3. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DALILA JUANNES PUCCI código 400 · RPI 1403
  4. 16/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1398
  5. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 350 · RPI 1371
  6. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1350
  7. 16/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1324
  8. 02/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE PROCTER GAMBLE COMPANY (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1309
  9. 14/06/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN LEONARDOS código 210 · RPI 1228
  10. 23/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006861210*INT. MOMSEN LEONARDOS código 100 · RPI 1199

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)