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ERACE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1993 por Noxell Corporation, processo nº 817334025. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817334025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1993
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularNoxell Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

COSMÉSTICOS, PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817334025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170019608 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>Noxell Corporation<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  4. 22/04/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1998
  5. 13/03/2007 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO O FINAL DO PRAZO PARA PROCEDIMENTO DE PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA, REG. 816287392, MARCA ERASE, CONFORME PRESCRITO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI. código 286 · RPI 1888
  6. 17/05/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1793
  7. 30/11/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816287392 código 100 · RPI 1769
  8. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551
  9. 23/11/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816287392 *INT. MOMSEN LEONARDOS código 200 · RPI 1199

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