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RADIOSHIP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1993 por FUTURE STATION COMÉRCIO E SERVOÇOS LTDA, processo nº 817333398. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817333398
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2005
TitularFUTURE STATION COMÉRCIO E SERVOÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.519.081/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817333398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1956
  2. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RADIOSHIP ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA código 565 · RPI 1494
  3. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO. código 400 · RPI 1279
  4. 06/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CE. LUIZ FERNANDO DE REZENDE NEVES (BR/RJ) * INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1279
  5. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1252
  6. 31/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1226
  7. 23/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1199