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GAP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1993 por GAP-SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA, processo nº 817328637. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817328637
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1993
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2006
TitularGAP-SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular68.559.467/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "GAP"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20, 25

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817328637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "GAP" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1344
  3. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ROSANE HOLENDER MENIUK código 250 · RPI 1316
  4. 26/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA GAP * INT ROSANE HOLENDER MENIUK código 350 · RPI 1295
  5. 21/02/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. IRMÃOS SZKURNIK COMERCIO E IND. S/A (BR/RJ) INT. ISABELA C. DE FARIA código 205 · RPI 1264
  6. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVA DA SIGLA GAP *INT. ISABELA C DE FARIA código 300 · RPI 1234
  7. 16/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS DE ACORDO COM O MANUAL DO USUARIO *INT. DANIELLA FREIRE DE OLIVEIRA CHAGAS código 090 · RPI 1198

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)