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DIAMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/1993 por DIAMED LATINO AMERICA S.A, processo nº 817324895. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817324895
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1993
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2005
TitularDIAMED LATINO AMERICA S.A
CNPJ/CPF do titular71.015.853/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817324895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000312 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 11ª VF/RJ nº 99.0008147-1 INPI nº 52400.002198/1999-14.<br /> código IPAS639 · RPI 2696
  2. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  3. 01/02/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1517
  4. 19/10/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DéCIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0008147-1 - PROC/INPI Nº 2198/99. código 569 · RPI 1502
  5. 02/06/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 560 · RPI 1432
  6. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES código 400 · RPI 1286
  7. 03/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS J. DOS SANTOS código 250 · RPI 1257
  8. 05/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LIMEIRA código 350 · RPI 1231
  9. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ S. LINHARES código 300 · RPI 1198

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