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CAST INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1993 por CAST COMERCIAL INFORMATICA LTDA, processo nº 817317147, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817317147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/1993
Data da concessão01/04/2003
Vigência até01/04/2013
TitularCAST COMERCIAL INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular69.141.547/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INFORMÁTICA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A INFORMÁTICA TAIS COMO PLACA MÃE (MOTHER BOARD); PROCESSADOR; DISCO RÍGIDO (WINCHESTER); MEMÓRIA; DRIVE (PARA DISQUETE E CD ROM); PLACAS (DE VÍDEO, DE REDE, DE SOM, PARA FAX MODEM); CAIXAS DE SOM, TECLADO, MOUSE, GABINETE, MONITOR D VÍDEO, IMPRESSORA (DESKJET; LASERJET; MATRICIAL); GRAVADOR DE CD, ESTABILIZADOR E DEMAIS PRODUTOS DESTE GÊNERO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 16/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1706
  3. 01/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1682
  4. 12/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1662
  5. 07/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1437
  6. 03/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 267 · RPI 1419
  7. 16/05/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 811470814, EM EXAME DE CADUCIDAE AGUARDANDO RECURSO. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1276
  8. 24/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO.*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1225
  9. 03/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811470814*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1196

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