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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1993 por MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817310835. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817310835
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1993
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2025
TitularMARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.726.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 19

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817310835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2554
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180184847 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 22/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180010857 (15/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2472
  4. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180010857 (15/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  5. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150114570 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Marjan Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  6. 05/08/2008 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06. código 591 · RPI 1961
  7. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  8. 07/11/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06. código 590 · RPI 1870
  9. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCISDOS código 400 · RPI 1282
  10. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VICENTE NOGUEIRA código 250 · RPI 1252
  11. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA código 350 · RPI 1225
  12. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA código 300 · RPI 1196

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