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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1993 por L'OREAL, processo nº 817310380. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817310380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1993
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2017
TitularL'OREAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

MÁSCARA PARA CÍLIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817310380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  3. 02/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.MAYBELLING SALES, INC (US)*INT.CASTRO BARROS E SOBRAL código 565 · RPI 1432
  4. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1375
  5. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1365
  6. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1346
  7. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1307
  8. 18/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1285
  9. 20/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN código 210 · RPI 1255
  10. 07/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 800223730 * INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1227
  11. 03/11/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 800223730 9C/CAD), PED. 815633432 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 200 · RPI 1196

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