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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/06/1993 por ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA & CIA, processo nº 817305211. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817305211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/1993
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2014
TitularALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA & CIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817305211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 16/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1967
  3. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA código 565 · RPI 1967
  4. 29/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALIANÇA TRANSPORTES MARÍTIMOS S/A código 565 · RPI 1586
  5. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA código 565 · RPI 1483
  6. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1253
  7. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 350 · RPI 1225
  8. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1195

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