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DRAGONS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1993 por Marchon Eyewear, Inc., processo nº 817301151. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817301151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2025
TitularMarchon Eyewear, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos óticos .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817301151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220170997 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCHON EYEWEAR, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  3. 18/12/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180179305 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MARCHON EYEWEAR, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: reprodução, fotográficos, cinematográficos e de ensino. Produtos/serviços não renunciados: -, -, - e -<br /> código IPAS349 · RPI 2502
  4. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170070916 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Marchon Eyewear, Inc.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180179645.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  5. 10/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180179305 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCHON EYEWEAR, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet de Transferência nº 850170070916, de 03/04/17.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170070916 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817301151 (DRAGONS) / Petição 850170070916 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817301151 (DRAGONS) código IPAS227 · RPI 2479
  6. 24/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170070916 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Marchon Eyewear, Inc.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária em relação aos processos nº 824180674, 817301151, 819414387, 818823526, 818933330 e 824042557, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividades pelas quais as marcas se destinam.<br /> código IPAS267 · RPI 2468
  7. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140201522 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DRAGON ALLIANCE, LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  8. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140227905 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DRAGON ALLIANCE, LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  9. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DRAGON OPTICAL , INC código 565 · RPI 2121
  10. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  11. 01/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1682
  12. 04/02/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSO DE SUA TITULARIDADE * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 560 · RPI 1366
  13. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 01/12/92 *INT. MONTAURY PIMENTA código 400 · RPI 1279
  14. 08/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LEOCE S/C LTDA código 250 · RPI 1249
  15. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 01/12/92 *INT. MOMTAURY PIMENTA MACHADO & MOCE S/C LTDA código 350 · RPI 1223
  16. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/12/92*INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & ALIOCE S/C LTDA código 300 · RPI 1195

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