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CELLULAR FIRST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/1993 por N L PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA, processo nº 817285415. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817285415
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularN L PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.182.330/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817285415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 150 · RPI 1359
  2. 13/08/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELLULAR" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 275 · RPI 1341
  3. 04/07/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. CELLULAR ONE GROUP (US) INT. MOMSEN código 210 · RPI 1283
  4. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN código 350 · RPI 1253
  5. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1222
  6. 09/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA * INT. EURIPEDES INACIO DA SILVA SOBRINHO código 090 · RPI 1197

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